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Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.

Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.

 

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