“Contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público” (CARVALHO FILHO, José dos S. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 22ª ed., 2009, p.169). Com relação ao contrato administrativo é INCORRETO afirmar que: