De acordo com o previsto na Lei nº 9.503 de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via deve ser indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Assim, onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:
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