Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nova Itaberaba-SC
Em conformidade com o Código de Ética Profissional, sobre as auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, entre outros:
I. Atuar com absoluta isenção, quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
II. Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
III. Negar, na qualidade de profissional assistente, informações odontológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários ou outras concessões facultadas na forma da Lei, sobre seu paciente, seja por meio de atestados, declarações, relatórios, exames, pareceres ou quaisquer outros documentos probatórios, desde que autorizado pelo paciente ou responsável legal interessado.
IV. Receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor.
Estão CORRETOS: