Os estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino, têm garantido pela LDB, Lei nº 9.394/96, o regime escolar especial na educação:
Os estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino, têm garantido pela LDB, Lei nº 9.394/96, o regime escolar especial na educação: