Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
“Como o limite da autonomia das autarquias é definido pelos fins para os quais elas são criadas, a lei estabelece referenciais de atendimento em diferentes ofertas educativas, explicitando a atuação mínima requerida nas diferentes faces do serviço público prestado pela instituição. Tal ação tem como objetivo resguardar a proporcionalidade da oferta entre os diferentes cursos a fim de garantir a consecução de um projeto político-educacional”.
VIDOR, et. al. Institutos Federais: Lei nº 11.892 de 29/12/2008 – Comentários e reflexões. In: PACHECO, Eliezer (org). Institutos federais uma revolução na educação profissional e tecnológica. São Paulo: Moderna, 2011, p. 91.
Segundo a Lei 11.892/2008, os Institutos Federais devem garantir no desenvolvimento de sua ação acadêmica, a cada exercício: