2967434
Ano: 2022
Disciplina: Administração Pública
Banca: Col. Pedro II
Orgão: Col. Pedro II
Disciplina: Administração Pública
Banca: Col. Pedro II
Orgão: Col. Pedro II
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O Decreto nº 9.991/2019 define que cada órgão ou entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará um Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que deverá alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade. Na perspectiva do contrato psicológico de trabalho e de acordo com as regras de capacitação no serviço público federal, caso a expectativa de capacitação do servidor não esteja alinhada às necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, a prerrogativa é a
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