Segundo a Resolução Nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do Confea, é correto afirmar que:
A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, não obrigará à nova ART vinculada à ART original.
Quando a obra ou serviço for objeto de contrato com pessoa jurídica, cabe ao profissional responsável a responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ART e o registro de ART.
A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART será feita mediante formulário próprio, fornecido pelo Confea.
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea "a" do artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos.
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