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A Portaria Inmetro nº 182/2012 determina os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo ou de acumulação. Estes requisitos se aplicam aos equipamentos que utilizam Gás Liquefeito de Petróleo – GLP ou Gás Natural – GN e operam até pré-determinados limites. O modelo de certificação correto utilizado para os aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo ou de acumulação é

 

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