À luz da Lei nº. 8.666/93, haverá dispensa de licitação:
I - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
III- para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, independente de justificativa quanto ao preço e à escolha do fornecedor e sem a ratificação do Comandante da Força.
Assinale a opção correta.