Na Constituição Federal de 1988 a educação compõe o rol dos direitos sociais e em seu Art. 205, a educação é estabelecida como “direito de todos e dever do Estado e da família” e visa “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). A Constituição também possibilitou avanços no sistema de ensino superior, ao prever em seu Art 207: