- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)Vedações às Operações de Crédito
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação às operações de crédito, sobre as vedações, analisar os itens abaixo:
I. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, exceto suas entidades da administração indireta, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
II. É facultada a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.