As disposições da Lei Complementar 101/2000, de 04/05/2000, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, se aplicam:
apenas aos Poderes Executivo e Judiciário.
apenas aos entes públicos que geram receita própria.
apenas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porém excluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
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