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Respondida
1143958
Ano:
2018
Disciplina:
Saúde Pública
Banca:
IBFC
Orgão:
Pref. Divinópolis-MG
Provas:
Médico - Auditoria
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Ministério da Saúde
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Ainda na mesma Resolução acima citada, em sua Seção V - Dos Dialisadores e Linhas Arteriais e Venosas, assinale a alternativa
incorreta
:
A
Art. 26 - É vedado o reúso de linhas arteriais e venosas utilizadas em todos os procedimentos hemodialíticos
B
Art. 28 - Os dialisadores podem ser utilizados para o mesmo paciente no máximo 20 (vinte) vezes, após ser submetido ao processamento automático, observando-se a medida mínima permitida do volume interno das fibras
C
Art. 35 - O profissional do serviço não necessita apresentar ao paciente o dialisador, devidamente identificado com o registro da data do primeiro uso, antes de ser submetido à hemodiálise Parágrafo único - O registro da utilização de um novo dialisador deve ser assinado pelo paciente e mantido no prontuário do mesmo
D
Art. 34 - Os dialisadores processados devem ser acondicionados em recipiente individualizado, com tampa, limpo e desinfetado Parágrafo único - O dialisador e o recipiente de acondicionamento devem possuir identificação legível, com nome completo do paciente ou outros mecanismos que impeçam a troca
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