- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
A luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, se outro não estiver estabelecido pelas constituições estaduais ou nas leis orgânicas dos municípios, a contar do recebimento, no prazo de: