Considere o seguinte texto:
Embora existam diferenças entre documentação profissional, registro profissional e opinião técnica, constata-se […] que há uma significativa indiferenciação destes, não só quanto ao uso e aplicabilidade, mas de nomenclaturas e termos, o que gera insuficiências para identificação de suas naturezas. Destaca-se, ainda, as indeterminações com relação ao uso de instrumentais técnico-operativos, de conceitos e de ambiguidades no seu emprego, que confunde os interlocutores das demais áreas de atuação, não favorece a compreensão pelas/os profissionais de outras áreas do conhecimento e torna o seu teor e intencionalidade ininteligível para as/os usuárias/os.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS (Org.). Produção de documentos e emissão de opinião técnica em serviço social (2022). Brasília, DF: CFESS, 2022.
Assinale a alternativa que apresenta os documentos técnicos que se constituem como provas em processos judiciais.