Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos na área da saúde:
Desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência de Assistência Social para treinamento de equipes interprofissionais.
Criar serviços alternativos de assistência social para o idoso.
Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Assistência Social.
Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
Incluir a Geriatria como especialidade hospitalar, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
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