A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade cooperativa dentro dos limites legais e estatutários, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, esta se realizará anualmente nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social, poderá ser deliberado os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia, exceto:
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Analista - Cooperativismo e Monitoramento
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Analista - Operações
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