À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Considera-se como informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Considera-se como informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.