O Capítulo VI da Constituição Federal (CF88) trata sobre a intervenção. De acordo com o Art. 34 da CF 88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, marque a opção INCORRETA.
O Capítulo VI da Constituição Federal (CF88) trata sobre a intervenção. De acordo com o Art. 34 da CF 88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, marque a opção INCORRETA.