Habilitação é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para a futura contratação. A inabilitação acarreta a exclusão do licitante da fase do julgamento das propostas e, embora seja uma preliminar deste, vale como um elemento de aferição para o próprio contrato futuro, que é, de regra, aliás, o alvo final da licitação.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.
32.a ed., ver. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Acerca da habilitação, prevista na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, julgue o item.
Não é permitido que a Administração Pública exija documentos acerca de qualificação econômico-financeira, uma vez que, se assim fizesse, estaria violando o princípio da isonomia.