A Lei de Terras, de 1850, e a legislação subsequente
codificaram os interesses combinados de fazendeiros e
comerciantes, instituindo as garantias legais e judiciais de
continuidade do padrão de exploração da força de trabalho,
mesmo que o cativeiro entrasse em colapso. Na iminência
de transformações nas condições do regime escravista, que
poderiam comprometer a sujeição do trabalhador, criavam as
peculiares condições que garantissem, ao menos, a sujeição do
trabalho na produção do café.
MARTINS, J. O cativeiro da terra. 1979. Adaptado.
Um dos processos jurídicos e políticos que corroboram o excerto acima envolvem a criação da Lei:
MARTINS, J. O cativeiro da terra. 1979. Adaptado.
Um dos processos jurídicos e políticos que corroboram o excerto acima envolvem a criação da Lei: