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Respondida
208922
Ano:
2015
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
Provas:
Aluno-Oficial
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São Paulo - SP
Lei 10.177/1998: Processo Administrativo
Em relação à invalidade dos atos administrativos, a Lei Estadual no 10.177/98 prevê que
A
não será admitida a convalidação de ato administrativo quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.
B
a motivação do ato no procedimento administrativo deverá, necessariamente, consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
C
a Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de desvio de poder.
D
a impropriedade do motivo de fato ou de direito não é motivo suficiente para a invalidação do ato administrativo.
E
a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos de sua produção.
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