- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados e os Municípios não poderão incorrer em gastos com pessoal no período orçamentário, que sejam superiores a