A resolução Nº 6, de 29 de março de 2019, define que um documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, ao grupo ou à instituição. Cabe ao Psicólogo, no exercício de sua profissão, emitir os seguintes documentos:
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Técnico de Gestão Administrativa - Psicólogo
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