A NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis – estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, quando das atividades diversas. A instalação do tanque no interior de edificações deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigo/Riscos (APP/APR) e deve contemplar os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas diversas normas: as regulamentadoras, as nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas internacionais, e deve obedecer a alguns critérios. Dentre eles, dados os itens abaixo,
I. Ser instalado no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusiva destinada para tal fim.
II. O volume por unidade de tanque deve ter, no máximo, 3.000 litros e deve dispor de sistema de contenção de vazamentos.
III. Deve conter até 3 (três) tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por, no mínimo, 2 (duas)
horas e porta do tipo porta-fogo.
verifica-se que está(ão) correto(s)