Segundo a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar em igual prazo.