De acordo com a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-10/DPC-2022), relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, de quem é a competência para autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar?
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