Conforme expresso no Art. 5° da LDB, em seu Título III, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Desse modo, a quem compete a responsabilidade de cumprir esse direito à educação?