Nos casos de interceptação telefônica, a Constituição Federal, no inciso XII, do artigo 5º, abriu uma exceção, qual seja, a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que presente o seguinte requisito:
Nos casos de interceptação telefônica, a Constituição Federal, no inciso XII, do artigo 5º, abriu uma exceção, qual seja, a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que presente o seguinte requisito: