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2172940 Ano: 2021
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Leópolis-PR
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No termos do Art. 5º, da Lei nº 14.113, de 25/12/2020, a complementação da União será equivalente a, no mínimo, por cento do total de recursos a que se refere o art. 3º desta Lei, nas seguintes modalidades:

I. complementação - VAAF (Valor Aluno Ano Total): pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF), nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

II. complementação - VAAT: no mínimo, pontos percentuais, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), nos termos da alínea a do inciso II do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

III. complementação - VAAR: pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14 desta Lei.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas, de acordo com a legislação.

 

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