- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
Conforme o art. 9.º da Lei 8080/90, “a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos”:
I - âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
II - âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
III - âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
IV - âmbito dos distritos rurais, pela respectiva Secretaria de Estado ou órgão equivalente.
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