Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, por meio do acionamento da luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.