Segundo o que se expressa no Artigo 26 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas
ou deficits de pessoas jurídicas, deverá ser autorizada
por lei específica, atender às condições estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no
orçamento ou em seus créditos adicionais. Aplica-se,
no exercício de suas atribuições precípuas, este
dispositivo: