O artigo 2º da Resolução CNE/CP Nº1, de 18 de fevereiro de 2002, estabelece que a organização curricular de cada instituição observará, além do disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, outras formas de orientação inerentes à formação para a atividade docente, entre as quais o preparo para: