Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
654142
Ano:
2019
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca:
UFAC
Orgão:
UFAC
Provas:
Médico do Trabalho
Provas
×
Marque a alternativa FALSA:
A
De acordo com a Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 93: “A empresa com 100 (cem) ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências, na seguinte proporção;
B
De acordo com o Inciso 1º da Lei 8.213/91, artigo 93: “A dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
C
O Inciso 2º da Lei n.8213/91, artigo 93 diz que: “O Ministério do Trabalho deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes reabilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.”
D
Em conformidade com a Lei 8.213/91, artigo 118: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio- -acidente.”
E
Ainda de acordo com a Lei n. 8213/91, artigo 176: “Nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
Questão Anulada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Médico do Trabalho
60 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui