2410045
Ano: 2011
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Monte Belo-MG
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Monte Belo-MG
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Todas as despesas públicas orçamentárias deverão ter sua fixação nos instrumentos de planejamento governamental elencados pelo art. 165 da CF/88. Corresponde ao conceito “é um programa de trabalho elaborado pelo Executivo para ser executado no período correspondente a um mandato político, a ser contado a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua posse, atingindo o primeiro exercício financeiro do próximo mandato. É a transformação, em lei, dos ideais políticos divulgados durante a campanha eleitoral, salientando os interesses sociais”