Constitui-se um direito do assistente social
abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade e o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios do Código de Ética do Assistente Social.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.