Determinados vendedores ambulantes de roupas e de alimentação, localizados em uma praça pública no centro do Município de Dourados, em razão de reiterados transtornos por eles ocasionados com relação à passagem de pedestres, dentre outros entraves, tiveram suas autorizações cassadas, nos limites da lei, pelo respectivo Município, tendo em vista ser inoportuna e inconveniente a permanência desse tipo de comércio nesse local sob o prisma da Administração local. A situação acima revela a utilização pela Administração Pública Municipal do poder: