De acordo com a Lei Federal 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em:
I – Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II – terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III – terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Está correto o que se apresenta em:
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