Segundo a Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, para os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos controles estabelecidos para um tratamento térmico, devem-se instituir medidas que garantam que o óleo utilizado não constitua uma fonte de contaminação química do alimento preparado.
Para tanto, a recomendação para a utilização dos óleos é: