São considerados materiais de uso constante nas Unidades Socioeducativas, dentre outros:
materiais pedagógicos, eletrônicos, culturais e de libidinagem.
dinheiro.
mesas, cadeiras, colchões e birôs.
roupas e produtos alimentícios externos, a critério da instituição.
alimentos e bebidas compostos eventualmente com itens alcoólicos.
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