A Lei no 8.878/2019, no seu art. 15, que trata das disposições comuns aos procedimentos de regularização fundiária dispõe que “após conclusão do procedimento previsto em regulamento, o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) deverá emitir o respectivo título, que observará as seguintes cláusulas resolutivas gerais”.
Disponível em: <http://www.iterpa.pa.gov.br/sites/default/files/lei_no8.878- 2019.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2020, com adaptações.
Acerca desse assunto, assinale a alternativa que indica uma cláusula resolutiva geral.