Magna Concursos
2615021 Ano: 2022
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FCC
Orgão: SEE-BA

A Lei nº 12.046, de 04 de Janeiro de 2011, que cria a carreira do Professor Indígena no Quadro do Magistério do estado da Bahia prevê:

Art. 3º − O exercício das atividades do Professor Indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e secundárias e dos processos próprios de aprendizagem, amparando-se nos seguintes princípios:

VII − garantia do exercício da atividade docente, prioritariamente por professores indígenas, da mesma etnia dos alunos;

X − garantia aos professores indígenas de formação em serviço, e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização;

XIII − garantia de tratamento isonômico com relação aos direitos, assim como às vantagens e gratificações, atribuídas aos demais professores integrantes do Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia.

Com base no trecho acima, o professor indígena

 

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Coordenador Pedagógico - Escolas Indígenas

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