Segundo Mioto in SALES, MATOS e LEAL, a tendência histórica de considerar os processos de atenção à família, a partir da ótica da incapacidade e da falência, na organização de serviços em áreas como a judiciária, social ou da saúde, tem sido alimentada especialmente pela centralização de recursos em programas de apoio sociofamiliar, os quais visam atender as faces mais cruéis dos problemas relacionados à infância e à juventude (trabalho infantil, violência doméstica, prostituição). Pouco, ou muito pouco, os programas têm se voltado para as dificuldades cotidianas das famílias, na perspectiva de dar-lhes: