- Benefícios em EspécieAuxílio-Acidente
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência SocialPeríodos de Carência
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma
assertiva a ser julgada
Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma
assertiva a ser julgada