O acordo de leniência previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 somente poderá ser celebrado caso preenchidos alguns requisitos fixados nessa norma.
Com base no disposto na Lei Anticorrupção, em sua forma atualizada, considere os supostos requisitos listados a seguir.
1. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
2. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
3. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
4. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.
Em relação ao acordo de leniência, é correto afirmar que