O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, EXCETO:
a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se exceções devidamente sinalizadas.
o condutor deverá guardar distância traseira entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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