Segundo a resolução do CFM nº 1974/11, “entender-se-á por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por meio de divulgação, qualquer atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico”.
Segundo o Código de Ética Médica, em relação à publicidade médica, é vedado ao médico:
Provas
Questão presente nas seguintes provas