Em cada nível e etapa da educação, há um conjunto de finalidades distintas, mas complementares e interdependentes. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394 de 1996, a educação superior terá, dentre outras, as seguintes finalidades:
I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
II. Incentivar o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta, uma relação de reciprocidade.
III. Favorecer o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive.
IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.
V. Instigar a extensão, restrita à comunidade acadêmica, visando à difusão a outros profissionais da academia das diferentes produções e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Está correto apenas o contido em: